Pode preencher aqui pelo computador ou celular e só depois imprimir para assinar. A assinatura tem que ser à caneta, com firma reconhecida em cartório. Os dados ficam salvos só neste aparelho — não são enviados para ninguém.
Caminhar Experiências Culturais

Autorização de Viagem Nacional

Criança ou adolescente menor de 16 anos em viagem de estudo do meio — art. 83 do ECA (Lei nº 8.069/1990) e Resolução CNJ nº 295/2019

Via da família

Como preencher — leia antes

Este documento é obrigatório para todos os alunos do grupo, porque todos têm menos de 16 anos. Sem a autorização com firma reconhecida entregue no prazo, o aluno não pode embarcar.

  1. Preencher pelo computador ou celular, nesta página, e depois imprimir — ou imprimir em branco e preencher à caneta, sem rasuras. A família preenche apenas os blocos 3, 4 e 6.
  2. Assinar na presença do tabelião ou assinar e levar ao cartório para reconhecimento de firma (por semelhança ou autenticidade). Sem isso o documento não tem validade.
  3. O ideal é a assinatura do pai e da mãe. Se apenas um responsável assinar, preencher a justificativa no bloco 5 e anexar o documento que comprove (guarda, óbito ou certidão de nascimento do menor).
  4. Entregar duas vias originais na secretaria da escola até 30/10/2026: uma viaja com o grupo, outra fica arquivada na escola.
  5. No dia da viagem, o menor deve levar documento de identidade original com foto (RG ou passaporte) ou certidão de nascimento.
Assinatura digital (gov.br ou certificado digital) NÃO é aceita nesta autorização. Em decisão de fevereiro de 2025, o CNJ confirmou que ela não substitui o reconhecimento de firma. A única via eletrônica válida é a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) feita pelo e-Notariado.
1

Dados da viagem

já preenchido
Instituição de ensino
St. John's International School
Turma / série
Organização responsável
Caminhar Experiências Culturais — CNPJ 22.925.849/0001-09
Finalidade
Viagem de estudo do meio
Origem
Av. Dona Cherubina Viana, 1735 — Vila Santo Antônio, Cotia/SP
Destino
Paraty — Estado do Rio de Janeiro
Roteiro
Dia 1 — Ubatuba/SP: Projeto Tamar · Dia 2 — Paraty/RJ: Saco do Mamanguá e Centro Histórico · Dia 3 — Paraty/RJ: Quilombo do Campinho e retorno
Saída
09/11/2026 às 06h00, do Colégio St. John's International School
Retorno
11/11/2026, chegada prevista às 21h00 no Colégio St. John's International School
Hospedagem
Pousada Chácara das Acácias — Paraty/RJ
Transporte
Ônibus fretado — Vale do Tietê

Esta autorização é válida exclusivamente para o período e o percurso acima.

2

Acompanhante responsável durante a viagem

já preenchido
Nome completo
Valdemir Fernandes da Silva
RG / órgão emissor
32.969.144-2 — SSP/SP
CPF
304.448.248-80
Profissão
Historiador
Residente em
Rua Tiradentes, 239 — Vila Bazu, Franco da Rocha/SP
Telefone durante a viagem
(11) 94226-5837

O menor viaja sob a responsabilidade do acompanhante acima e da equipe designada pela instituição de ensino e pela Caminhar Experiências Culturais, cuja relação nominal segue com o grupo durante todo o percurso.

3

Dados do menor autorizado

preencher
Nome completo
Data de nascimento
Idade na data da viagem
RG ou certidão de nascimento nº
Órgão emissor / cartório
CPF (se tiver)
Endereço residencial completo
4

Responsáveis legais

preencher

Primeiro responsável — pai, mãe ou responsável legal

Nome completo
Vínculo com o menor
Nacionalidade
Profissão
RG
Órgão emissor
CPF
Endereço residencial completo
Telefone / WhatsApp
E-mail

Segundo responsável — pai, mãe ou responsável legal

Nome completo
Vínculo com o menor
Nacionalidade
Profissão
RG
Órgão emissor
CPF
Endereço residencial completo
Telefone / WhatsApp
E-mail
5

Autorização

Na qualidade de responsáveis legais e detentores do poder familiar sobre o menor qualificado no bloco 3, AUTORIZAMOS expressamente sua participação na viagem de estudo do meio descrita no bloco 1, acompanhado da pessoa qualificada no bloco 2 e da equipe designada pela instituição de ensino e pela organização responsável, nos termos do art. 83 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça.

Declaramos que as informações prestadas são verdadeiras, que estamos cientes do roteiro, das datas e das condições da viagem, e que esta autorização é válida exclusivamente para o período e o percurso indicados no bloco 1.

Assinatura de apenas um responsável — preencher somente se for o caso:
Motivo (guarda unilateral, falecimento, ausência de outro responsável na certidão de nascimento ou outro) e documento anexado

Cidade e estado onde foi assinado
Data da assinatura
Assinatura do 1º responsável CPF:
Assinatura do 2º responsável CPF:
Espaço reservado ao reconhecimento de firma — não escrever nesta área
6

Contatos de emergência

preencher

Documento complementar, de uso da equipe durante a viagem. Não substitui a autorização acima nem a ficha de saúde da escola.

1º contato — nome e parentesco
Telefone (com DDD)
Convênio médico e nº da carteirinha
2º contato — nome e parentesco
Telefone (com DDD)
Alergias ou medicamentos de uso contínuo